NR-1 atualizada: o guia completo para entender o GRO, o PGR e as novas exigências sobre riscos psicossociais

A NR-1 atualizada mudou — e sua empresa precisa entender o que isso significa na prática.

A partir de maio de 2026, um tema que durante anos foi tratado apenas como questão de gestão passa a fazer parte das obrigações legais: os riscos psicossociais. Estresse crônico, sobrecarga de trabalho, assédio moral, isolamento profissional e pressão excessiva por metas agora exigem que as empresas os identifiquem, avaliem e controlem da mesma forma que riscos físicos, químicos ou biológicos.

Além disso, a atualização consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como base da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e reforçou a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como ferramenta essencial para prevenir acidentes e reduzir afastamentos.

Os números mostram a urgência do tema. Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais — o maior da série histórica. Em 2014, esse número era de aproximadamente 203 mil. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Independentemente do porte ou segmento, compreender essas mudanças deixou de ser apenas uma questão de conformidade legal. Trata-se de proteger pessoas, fortalecer a cultura organizacional e reduzir riscos que impactam diretamente a produtividade. Veja também como isso se conecta com a terceirização de serviços e a gestão operacional eficiente.

Neste guia, você vai entender o que é a NR-1, o que mudou com a atualização, o que são GRO e PGR, quem precisa cumprir a norma e como sua empresa pode começar a se preparar.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), intitulada Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece os princípios que orientam todas as demais Normas Regulamentadoras relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.

Na prática, ela funciona como a base de todo o sistema de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Enquanto outras normas tratam de temas específicos — trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10), ergonomia (NR-17) —, a NR-1 define como a empresa deve gerenciar os riscos existentes em qualquer atividade. Por isso, ela é chamada de norma-base ou “norma-mãe” da Segurança e Saúde no Trabalho.

Além disso, seu principal objetivo é garantir que empregadores e trabalhadores participem ativamente da construção de ambientes mais seguros, estabelecendo responsabilidades, critérios para identificação de riscos e diretrizes para prevenção.

Qual é a importância da NR-1 atualizada?

Durante muito tempo, muitas empresas enxergaram a Segurança do Trabalho como um conjunto de documentos exigidos pela fiscalização. A NR-1 atualizada mudou essa lógica.

Hoje, portanto, a norma incentiva uma visão muito mais estratégica: identificar riscos antes que causem acidentes, doenças ocupacionais ou afastamentos. Isso significa substituir uma postura reativa por uma cultura permanente de prevenção.

Na prática, uma empresa que aplica corretamente a NR-1 consegue:

  • Reduzir acidentes de trabalho.
  • Diminuir afastamentos por doenças ocupacionais.
  • Aumentar a segurança das equipes.
  • Melhorar o clima organizacional.
  • Reduzir custos com passivos trabalhistas.
  • Fortalecer sua imagem perante clientes, colaboradores e órgãos fiscalizadores.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, portanto, trata-se de criar um ambiente onde segurança, produtividade e bem-estar caminham juntos.

Quem precisa cumprir a NR-1 atualizada?

Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT deve cumprir a NR-1 atualizada, independentemente do porte ou segmento. Isso inclui empresas de facilities, limpeza profissional, condomínios, comércio, indústria, logística, hospitais, escolas, escritórios, construção civil e prestadores de serviços.

Na prática, sempre que houver uma relação formal de trabalho, existe a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais presentes naquela atividade. Empresas que acreditam estar dispensadas por serem pequenas podem se surpreender durante uma fiscalização. Embora existam tratamentos diferenciados para microempresas em situações específicas, a responsabilidade de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores permanece.

O que mudou com a NR-1 atualizada?

A NR-1 passou por diversas revisões desde sua criação em 1978, mas a atualização recente representa uma das mudanças mais importantes da história da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.

O principal objetivo foi modernizar a forma como as empresas gerenciam seus riscos. Antes, a preocupação estava concentrada na existência de documentos obrigatórios. Agora, o foco passou a ser a gestão contínua dos riscos ocupacionais, baseada em planejamento, monitoramento e melhoria permanente.

Implantação definitiva do GRO

Assim, o gerenciamento de riscos deixou de ser apenas uma boa prática para se tornar a estrutura central da prevenção. Toda empresa precisa identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e acompanhar continuamente sua eficácia.

Consolidação do PGR

Já o antigo PPRA deixou de atender às necessidades da legislação atual. Em seu lugar, o PGR passou a reunir o inventário de riscos e o plano de ação necessários para controlar os riscos existentes em cada ambiente de trabalho.

Inclusão dos riscos psicossociais

Essa é, sem dúvida, a mudança que mais chamou a atenção do mercado. A partir da NR-1 atualizada, fatores relacionados à organização do trabalho também passam a integrar o gerenciamento de riscos, entre eles:

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas.
  • Assédio moral e assédio sexual.
  • Pressão constante por resultados.
  • Conflitos interpessoais e isolamento profissional.
  • Falta de apoio da liderança e ausência de reconhecimento.

Portanto, esses fatores deixam de ser tratados apenas como problemas de gestão de pessoas e passam a integrar oficialmente a estratégia de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

Saúde mental agora faz parte da prevenção

Uma das mensagens mais importantes trazidas pela atualização é que saúde mental também é saúde ocupacional. Isso não significa que a empresa será responsável pelos problemas pessoais dos colaboradores. Na verdade, o foco da norma está nos fatores relacionados à organização do trabalho que possam gerar sofrimento psicológico.

Em outras palavras, a empresa deve identificar situações que favoreçam o adoecimento ocupacional e adotar medidas para preveni-las — como metas inalcançáveis, jornadas sem pausas, ambientes de conflito constante e ausência de suporte das lideranças.

GRO e PGR: duas siglas que toda empresa precisa conhecer

Entre todas as mudanças trazidas pela NR-1 atualizada, duas siglas passaram a fazer parte da rotina das empresas: GRO e PGR. Embora estejam diretamente relacionadas, elas não significam a mesma coisa.

Vale destacar que a nova NR-1 não funciona isoladamente. Ela se conecta diretamente com a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), integrada ao PGR para agentes físicos, químicos e biológicos; com a NR-17 (Ergonomia), cuja Avaliação Ergonômica Preliminar passa a ser parte do GRO; e com a NR-7 (PCMSO), que o PGR alimenta para criar um ciclo completo de prevenção.

O que é o GRO?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo utilizado pela empresa para identificar, avaliar, controlar e monitorar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Em outras palavras, o GRO representa a forma de pensar a segurança. Ele não é um documento — é uma metodologia permanente de gestão.

Por exemplo, uma empresa de facilities que atua em condomínios, hospitais e centros comerciais expõe seus colaboradores a situações variadas: pisos molhados, produtos químicos, trabalho em altura, equipamentos elétricos, exposição ao sol, contato com resíduos, jornadas noturnas e pressão operacional. O GRO existe justamente para garantir que esses riscos sejam identificados antes que provoquem acidentes ou doenças.

O que é o PGR?

Se o GRO representa o processo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a ferramenta que registra esse trabalho. Ele documenta os riscos identificados e organiza as ações necessárias para controlá-los. Todo PGR deve conter, no mínimo, dois elementos:

  • Inventário de Riscos: identifica cada perigo existente na empresa, avalia sua gravidade e define o nível de risco.
  • Plano de Ação: relaciona todas as medidas preventivas que a empresa deve implementar para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos.

Qual é a diferença entre GRO e PGR?

A distinção é simples: o GRO é o processo; o PGR é o documento que comprova esse processo. Sem gerenciamento, o documento perde seu valor. Sem documentação, a gestão fica sem evidências. Os dois, portanto, trabalham juntos para construir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

As seis categorias de riscos ocupacionais previstas na NR-1 atualizada

Um dos principais objetivos do GRO é garantir que a empresa identifique e controle todos os perigos presentes no ambiente de trabalho antes que causem acidentes ou doenças. Para isso, a NR-1 atualizada considera seis categorias de riscos.

1. Riscos físicos

São aqueles provocados por agentes presentes no ambiente que podem causar danos à saúde quando a exposição ocorre acima dos limites seguros: ruído excessivo, vibrações constantes, temperaturas extremas, umidade e radiações. Em empresas de facilities, por exemplo, profissionais de manutenção podem permanecer horas expostos ao calor intenso em coberturas, enquanto, ao mesmo tempo, equipes de limpeza industrial trabalham próximas a equipamentos ruidosos.

2. Riscos químicos

Decorrem da exposição a substâncias capazes de causar intoxicações, alergias ou doenças ocupacionais, presentes na forma de poeiras, vapores, gases, névoas, solventes e produtos de limpeza concentrados. Profissionais da limpeza utilizam diariamente desinfetantes, detergentes e removedores. Quando manipulados sem orientação ou proteção adequada, esses produtos podem provocar irritações, queimaduras e problemas respiratórios.

3. Riscos biológicos

São provocados pela exposição a vírus, bactérias, fungos, parasitas e material biológico contaminado. Esse risco é especialmente relevante em serviços realizados em hospitais, clínicas, laboratórios e banheiros de uso coletivo, pois exige protocolos específicos, EPIs corretos e procedimentos padronizados.

4. Riscos ergonômicos

Estão relacionados às condições de trabalho que podem provocar desgaste físico ou mental ao longo do tempo: movimentos repetitivos, levantamento de cargas, posturas inadequadas, jornadas prolongadas e ritmo intenso. Profissionais que realizam limpeza de grandes áreas frequentemente executam movimentos repetitivos durante horas, o que pode resultar em lesões musculoesqueléticas e afastamentos.

5. Riscos de acidentes

São aqueles capazes de provocar acidentes imediatos: quedas de altura, choques elétricos, ferramentas defeituosas, máquinas sem proteção, pisos escorregadios e iluminação inadequada. Uma equipe realizando manutenção sem isolamento adequado da área, ou um profissional de limpeza trabalhando em piso recém-lavado sem sinalização, pode sofrer acidentes graves quando a empresa negligencia medidas preventivas.

6. Riscos psicossociais

Esta é a categoria que ganhou maior destaque com a NR-1 atualizada. Diferentemente dos demais riscos, eles não estão relacionados a máquinas ou produtos, mas à forma como o trabalho é organizado. Entre os fatores estão excesso de cobrança, pressão constante por resultados, jornadas excessivas, assédio moral, assédio sexual, falta de autonomia, falta de reconhecimento, conflitos interpessoais e isolamento profissional.

Esses fatores podem aumentar significativamente a ocorrência de estresse, ansiedade, síndrome de burnout, depressão e afastamentos relacionados à saúde mental. Vale reforçar: a NR-1 não determina que a empresa seja responsável pelos problemas pessoais dos colaboradores. O foco está nos fatores organizacionais que contribuem para o adoecimento relacionado ao trabalho.

Por que os riscos psicossociais ganharam tanta importância?

Nos últimos anos, a saúde mental deixou de ser um assunto restrito ao RH para se tornar uma preocupação estratégica das organizações. Dados do INSS mostram crescimento expressivo nos afastamentos por transtornos mentais — e além do impacto humano, essas condições geram redução da produtividade, aumento do absenteísmo, rotatividade de equipes e custos elevados.

Por isso, a NR-1 atualizada passou a exigir que os riscos psicossociais fossem incorporados ao GRO. Na prática, isso significa que a empresa deve avaliar se a forma como o trabalho está organizado pode contribuir para o adoecimento dos colaboradores e adotar medidas preventivas quando necessário.

Alguns fatores merecem atenção especial:

  • Sobrecarga de trabalho: quando o volume de atividades é incompatível com o tempo ou a capacidade da equipe, aumenta o risco de erros, acidentes, fadiga e adoecimento.
  • Pressão excessiva por metas: metas inalcançáveis acompanhadas por cobranças desproporcionais geram medo constante de punições.
  • Falta de clareza nas funções: quando o colaborador não sabe exatamente suas responsabilidades ou recebe orientações contraditórias, surgem insegurança e conflitos.
  • Lideranças despreparadas: gestores sem capacitação podem contribuir para ambientes marcados por comunicação inadequada, favoritismo ou desrespeito.
  • Assédio moral e sexual: qualquer forma de humilhação, constrangimento ou comportamento abusivo deve ser tratada como fator de risco e combatida pela organização.
  • Falta de reconhecimento: trabalhar continuamente sem retorno positivo ou oportunidades de desenvolvimento também compromete a saúde emocional.

Como isso impacta empresas de facilities

Empresas de facilities lidam diariamente com operações distribuídas em diferentes clientes, turnos variados e equipes que atuam em ambientes distintos. Essa realidade torna o gerenciamento de riscos ainda mais importante.

Equipes de limpeza, além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos, frequentemente enfrentam pressão por produtividade, jornadas intensas e pouco reconhecimento. Profissionais de portaria trabalham sob responsabilidade constante, muitas vezes em turnos noturnos ou de longa duração, lidando com conflitos e situações de estresse. Equipes de jardinagem costumam executar atividades isoladas, exigindo atenção especial à comunicação e ao suporte. Profissionais de manutenção predial atuam com prazos reduzidos, riscos elétricos, trabalho em altura e necessidade de decisões rápidas.

Em suma, esses exemplos mostram que segurança ocupacional não se limita ao fornecimento de EPIs. Ela envolve planejamento, organização do trabalho, comunicação eficiente, treinamento contínuo e acompanhamento permanente das condições de trabalho.

Direitos dos trabalhadores e responsabilidades do empregador

A NR-1 atualizada reforça que a prevenção depende da participação ativa dos colaboradores. Entre os principais direitos dos trabalhadores estão:

  • Receber informações claras sobre os riscos existentes em sua atividade.
  • Participar dos treinamentos obrigatórios de SST.
  • Utilizar gratuitamente os EPIs fornecidos pela empresa.
  • Comunicar situações de risco sem sofrer retaliação.
  • Interromper atividades quando houver risco grave e iminente à integridade física.

Da mesma forma, as responsabilidades do empregador incluem:

  • Implementar o GRO e manter o PGR atualizado.
  • Identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
  • Fornecer gratuitamente EPIs adequados e em boas condições.
  • Promover treinamentos periódicos e informar os trabalhadores sobre os riscos existentes.
  • Investigar acidentes e adotar medidas preventivas.
  • Desenvolver ações voltadas à prevenção dos riscos psicossociais.
  • Promover uma cultura organizacional baseada na prevenção e no respeito às pessoas.

Como adequar sua empresa às novas exigências da NR-1 atualizada

A adequação à NR-1 atualizada não significa criar uma estrutura complexa da noite para o dia. O caminho mais seguro é adotar um processo organizado, baseado em diagnóstico, planejamento e melhoria contínua.

1. Faça um diagnóstico da situação atual

Para começar, o primeiro passo é entender como a empresa está hoje. Algumas perguntas ajudam nesse processo: o PGR está atualizado? Todos os riscos das atividades foram mapeados? Os colaboradores recebem treinamentos periódicos? Os fatores psicossociais já são avaliados? Um diagnóstico bem elaborado permite identificar prioridades e construir um plano de ação mais eficiente.

2. Revise o Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR deve refletir a realidade da operação. Sempre que houver mudanças importantes — novos contratos, alterações de layout, aquisição de equipamentos ou mudanças na organização do trabalho — o programa precisa ser revisado. Mais do que um documento arquivado, ele deve servir como ferramenta de gestão para orientar decisões.

3. Capacite líderes e colaboradores

De fato, a prevenção depende diretamente das pessoas. Treinar apenas a equipe operacional não é suficiente. Gestores e líderes precisam compreender seus papéis na identificação de riscos, na condução das equipes e na criação de um ambiente de trabalho saudável. Quando a liderança está preparada, problemas são percebidos mais cedo e a empresa implementa soluções com maior rapidez.

4. Avalie os riscos psicossociais

Além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, a empresa deve analisar fatores relacionados à organização do trabalho: distribuição das atividades, carga de trabalho, qualidade da comunicação, relacionamento entre equipes, apoio das lideranças e políticas de prevenção ao assédio. Cada realidade exigirá uma abordagem diferente.

5. Acompanhe continuamente os resultados

Vale lembrar que a gestão de riscos não termina quando o PGR é elaborado. Ela precisa fazer parte da rotina da empresa. Indicadores como acidentes, afastamentos, absenteísmo, rotatividade e ocorrências relacionadas ao ambiente de trabalho ajudam a verificar se as medidas adotadas estão funcionando.

Erros que podem comprometer a adequação à NR-1

No entanto, mesmo empresas preocupadas com SST podem cometer equívocos durante a implementação. Os erros mais comuns incluem:

  • Tratar o PGR apenas como documento obrigatório: quando elaborado apenas para atender à fiscalização, perde seu principal objetivo — orientar ações preventivas.
  • Ignorar os riscos psicossociais: a saúde mental não pode mais ser tratada como assunto isolado do RH.
  • Não envolver as lideranças: sem sua participação, dificilmente as ações preventivas serão incorporadas à rotina das equipes.
  • Deixar de revisar o gerenciamento de riscos: novos clientes, contratos e processos exigem atualização contínua.
  • Enxergar a NR-1 apenas como obrigação legal: empresas que usam a norma como ferramenta de gestão conseguem melhorar produtividade, reduzir custos com afastamentos e fortalecer o engajamento das equipes.

Como a COMFACIL aplica os princípios da NR-1 atualizada na prática

Na COMFACIL, por isso, segurança não é apenas uma exigência contratual. Ela faz parte da forma como os serviços são planejados, executados e acompanhados diariamente. Cada operação considera as características específicas do ambiente, os riscos envolvidos e as necessidades do cliente.

Entre as práticas adotadas pela COMFACIL estão:

  • Integração de novos colaboradores.
  • Treinamentos periódicos sobre segurança e procedimentos operacionais.
  • Fornecimento e orientação para uso correto dos EPIs.
  • Acompanhamento das condições de trabalho.
  • Incentivo à comunicação de situações de risco.
  • Supervisão contínua das equipes em campo.
  • Cultura voltada para prevenção, organização e melhoria contínua.

Afinal, operações eficientes começam por equipes protegidas, bem orientadas e preparadas para atuar com responsabilidade. Para saber como a COMFACIL pode apoiar sua empresa, entre em contato com nossos especialistas.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 atualizada

A NR-1 vale apenas para grandes empresas?

Não. A norma se aplica a empresas de diferentes portes e segmentos que possuam empregados regidos pela CLT. Dependendo da atividade e do porte, algumas exigências podem variar, mas a responsabilidade pela gestão dos riscos ocupacionais permanece.

O que mudou com a NR-1 atualizada?

A principal mudança foi o fortalecimento do GRO e a inclusão dos riscos psicossociais como parte do processo de identificação, avaliação e controle dos riscos relacionados ao trabalho.

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. O PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ampliando o escopo da gestão para considerar todos os riscos ocupacionais, e não apenas os ambientais.

O que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização do trabalho que podem afetar a saúde física, emocional e social dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho, assédio, pressão excessiva por metas, conflitos interpessoais, jornadas prolongadas e falta de apoio da liderança.

A empresa será responsável pela saúde mental dos colaboradores?

Não pelos problemas pessoais. O que a NR-1 atualizada determina é que a empresa avalie e controle os fatores relacionados ao ambiente e à organização do trabalho que possam contribuir para o adoecimento ocupacional.

Quando as novas exigências entram em vigor?

As alterações relacionadas aos riscos psicossociais passaram a valer em 26 de maio de 2026, prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho para adaptação das empresas.

Quais são os benefícios de cumprir a NR-1?

Além da conformidade legal, a correta aplicação da norma contribui para redução de acidentes, diminuição de afastamentos, melhoria do clima organizacional, aumento da produtividade, fortalecimento da cultura de prevenção e maior segurança para trabalhadores e empresas.